OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3032 de 20/03/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2275/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

PORTARIA PRES Nº 3032, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria PRES n.º 2275/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2275, de 24/06/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R);

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membro do GMF-3R, constante no Despacho n.º 9608239/2023 - PRESI/GMF (doc. n.º 9609152);

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o inciso III do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2275, de 24/06/2021, conforme segue:

"Art. 1.º ................................................

..............................................................

III - Juíza Federal Raecler Baldresca;

.............................................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/03/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.