OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3140 de 20/06/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 21/06/2023, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2269/2021 de constituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

PORTARIA PRES Nº 3140, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria PRES n.º 2269/2021 de constituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o ofício AJUFESP n.º 45/2023;

CONSIDERANDO o despacho 9814802, do magistrado Coordenador do CGGP-3R;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Reconduzir os membros eleitos do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R indicados nos incisos II, VII, VIII, IX, X e XI do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2269, 21/6/2021.

 

Art. 2.º Alterar o inciso I do art. 3.º da Portaria PRES n.º 2269, 21/6/2021, conforme segue:

"Art. 3.º .....................................

I - magistrado, Dr. Emerson José do Couto, representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP);

................................................."

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/06/2023, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/06/2023, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.