OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3239 de 16/08/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região
Status[Revogado] Portaria nº 3584, 22/03/2024

PORTARIA PRES Nº 3239, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria nos procedimentos atualmente utilizados para obtenção e fornecimento de dados estatístico,

CONSIDERANDO o art. 3.º, inciso II, da Resolução CNJ n.º 462/2022, que determina a designação de ao menos um magistrado ou magistrada ou servidor ou servidora pela Corregedoria no Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ);

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0023187-05.2022.4.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. 2.º, inciso XI e revogar o inciso XII, da Portaria PRES n.º 1382, de 23 de janeiro de 2019, que passará a constar nos seguintes termos:

"Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros:

(...)

XI – Rodrigo de Melo Almeida

XII – revogado

(...)"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 16/08/2023, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.