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PORTARIA PRES Nº 3496, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria PRES 3342/23, que constitui a Comissão de Avaliação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição do Concurso Público realizado em 2023, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 89, de 27 de janeiro de 2017, alterada pela Resolução PRES nº 563, de 30 de janeiro de 2023, que regulamentam os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos promovidos no âmbito da 3ª Região, em especial o art. 2º;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0028349-88.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a Portaria PRES nº 3342, de 24 de outubro de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 16/11/2023, Edição nº 210, Caderno Administrativo, página 7, que constitui a comissão de Avaliação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição do Concurso Público realizado em 2023, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária de São Paulo, a fim de constar:
I – Romero França Arejano - R.F. nº 208, do TRF3;
II – Gilmere Gonçalves Cândido - R.F. nº 1655, do TRF3;
III - Ismael Antonio de Paula - R.F. nº 4185, do TRF3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/02/2024, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/02/2024, Caderno Administrativo, págs. 13-14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.