OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3560 de 14/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2024, Caderno Administrativo, pág. 4 e 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde na 3.ª Região.
Status[Revogado] Portaria nº 3574, 18/03/2024

PORTARIA PRES Nº 3560, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Alterar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde na 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 207, de 15/10/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025521-56.2015.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Desembargador Federal João Consolim;

II - Desembargador Federal Toru Yamamoto;

III – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

IV – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

V – Diretor-Geral do TRF3R;

VI – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) do TRF3R;

VII – Diretor da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS) do TRF3R.

§ 1.º O Presidente do Comitê providenciará, previamente à realização de seus encontros, convite à participação de membros de associações, nos termos do artigo 8.º, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 207/2015, e, sempre que entender necessário, poderá solicitar a presença de outros Magistrados, servidores ou a colaboração de especialistas.

§ 2.º A Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS) do TRF3R será responsável por encaminhar, anualmente, ao CNJ e ao CJF, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores, descritos no artigo 13, caput e parágrafo único, bem como no Anexo da Resolução CNJ n.º 207/2015.

 

Art. 2.º O Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:

I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde e na contratação do plano de saúde;

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024, revogando-se as Portarias PRES n.º 24 de 20/1/2016, e n.º 1068, 17/4/2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/03/2024, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2024, Caderno Administrativo, pág. 4 e 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.