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Portaria PRES Nº 3833, de 04 de setembro de 2024
Altera a Portaria PRES n.º 2143, de 13/1/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, em especial o estabelecido no art. 16;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e revisão do normativo;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0000560-41.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos I, II, III e IV do art. 2.º da Portaria PRES n.º 2143/2021, conforme segue:
"Art. 2.º (....)
I - nível baixo: até 4,9 (verde) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção por possuir impactos reduzidos na consecução das metas da Administração;
II - nível médio: de 5,0 a 9,9 (amarelo) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção, devendo ser monitorado:
a) monitorado pelo gestor se o grau de impacto estiver entre 1 a 3;
b) monitorado e tratado pelo gestor nos casos de grau de impacto 4 ou 5.
III - nível alto: de 10 a 14,9 (laranja) - não está dentro do limite de tolerância e requer ação para correção, com constante monitoramento pelo gestor, por possuir impacto alto na consecução das metas da Administração,
IV - nível extremo: de 15 a 25 (vermelho) - risco muito além do limite de tolerância, requer ação para correção, podendo causar impacto irreversível para a Administração.
Art. 2.º Alterar a redação do art. 3º, caput e incisos I e III, da Portaria PRES n.º 2143/2021 nos seguintes termos:
"Art. 3.º Os mapas de riscos serão analisados pelos Comitês Gestores de Riscos, na forma abaixo, observando-se a classificação estabelecida no art. 2.º desta Portaria e a escala de impacto de ocorrência que tiver sido registrada nos mapas:
I - nível de risco residual baixo e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos poderá ser submetido ao Comitê, a critério do gestor;
(...)
III - nível de risco residual alto ou extremo: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê, visando à implementação de estratégias de prevenção e análise de continuidade."
Art. 3.º Alterar o ANEXO I da Portaria PRES n.º 2143/2021.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/09/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
ANEXO I
Tabela consolidada do Nível de Risco
escala numérica | definição | legenda |
até 4,9 | Baixo | Verde |
5,0 a 9,9 | Médio | Amarelo |
10 a 14,9 | Alto | Laranja |
15 a 25 | Extremo | Vermelho |