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Portaria PRES Nº 3984, de 13 de dezembro de 2024
Altera a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade Racial e de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade Racial e de Gênero), prevista na PO PRES n.º 3707, de 14/6/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3707, de 14 de junho de 2024,
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 3707, de 14 de junho de 2024, a fim de que passe a constar:
"Art. 1.º ................................................
I - Desembargador Federal David Dantas;
II - Desembargadora Federal Silvia Rocha;
III - Desembargadora Federal Cristina Melo;
IV - Desembargador Federal Marcus Orione Gonçalves Correia;
V - Juiz Federal Ronaldo José da Silva;
VI - Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;
VII - Juiz Federal Substituto Ricardo Mendonça Cardoso;
VIII - Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno;
IX - Juiz Federal Substituto Lucas Medeiros Gomes;
X - Juíza Federal Substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa;
XI - Juíza Federal Substituta Mayara de Lima Reis;
XII - Juiz Federal Substituto Victor de Almeida Silveira;
XIII - Juiz Federal Substituto Guilherme Vicente Lopes Leites;
XIV - Juiz Federal Substituto Alex Cerqueira Rocha Júnior;
XV - Rafael Rios Ribeiro, Analista Judiciário, RF 4099;
XVI - Márcia Pannunzio, Analista Judiciária, RF 1234;
XVII - Tatiana Rita Doro, Técnica Judiciária, RF 2502;
XVIII - Isabella de Freitas Sanchez Barbosa, Analista Judiciária, RF 2475.
................................"
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/12/2024, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/12/2024, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |