OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4012 de 14/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2640/2022, que trata da CGSA-3R.

PORTARIA PRES Nº 4012, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria PRES n.º 2640/2022, que trata da CGSA-3R.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2640, de 19/5/2022, que define a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região CGSA-3R;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de representante da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade da Seção Judiciária de São Paulo, constante no doc. n.º 11587180;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0006260-42.2014.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a alínea "b" do inciso II do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2640, de 19/05/2022, nos seguintes termos:

"Art. 1.º .......................................

II - ................................................

....................................................

b) Rogério Antônio Batista de Araújo, RF 5619, Supervisor da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP;

................................"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7/1/2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 14/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/01/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.