OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4045 de 07/02/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/02/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a PO PRES n.º 3907, de 22/10/2024.

Portaria PRES Nº 4045, de 07 de fevereiro de 2025

Altera a PO PRES n.º 3907, de 22/10/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3907, de 22/10/2024, que constituiu a Comissão Administrativa do POP RUA JUD no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0003145-95.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos II, III, IV e V do artigo 2.º da Portaria PRES n.º 3907, de 22/10/2024, bem como incluir os incisos VI e VII, nos seguintes termos:

 

"Art. 2.º .......................................................

.....................................................................

II - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto;

III - Maurílio Freitas Maia de Queiroz, Juiz Federal Substituto;

IV - Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro, Juiz Federal Substituto;

V - Cristiane Wanderley Oliveira (JEF de São Paulo);

VI - Ronaldo dos Santos Bassoli (JEF de São Paulo);

VII - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa (JEF de São Paulo).

.....................................................................

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/02/2025, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/02/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.