OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4079 de 06/03/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2025, Caderno Administrativo, págs. 2 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga a Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento sob a forma eletrônica no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES Nº 4079, de 06 de março de 2025

Revoga a Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento sob a forma eletrônica no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.º 591, de 23/9/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento;

CONSIDERANDO a aplicabilidade da norma do Conselho Nacional de Justiça a todos os julgamentos realizados por meio eletrônico;

CONSIDERANDO a alteração da Resolução PRES n.º 482, de 9/12/2021, que disciplina o uso do Sistema PJe na Justiça Federal da 3.ª Região, pela Resolução PRES n.º 764, de 30 de janeiro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar a Portaria Pres n.º 938, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2025, às 07:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2025, Caderno Administrativo, págs. 2 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.