OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4095 de 17/03/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 6.646/2012.

PORTARIA PRES Nº 4095, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria PRES n.º 6.646/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 6646, de 29/03/2012, alterada pela Portaria PRES n.º 7780, de 07/01/2015, que constitui Junta Médica Oficial da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0000191-08.2025.4.03.8000,

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os dispositivos da Portaria PRES n.º 6646, de 29/03/2012, nos seguintes termos:

I - Alterar a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Constitui Junta Oficial em Saúde da 3.ª Região."

 

II - Alterar o caput do art. 1.º e revogar o parágrafo único, conforme segue:

"Art. 1º Designar os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina e dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado Odontologia, dos quadros de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, para constituírem, de forma permanente, a Junta Oficial em Saúde."

 

III - Alterar o art. 2.º, conforme segue:

"Art. 2º As conclusões das atividades desenvolvidas pela Junta, expressas em laudos, atestados, recomendações ou pareceres serão subscritas por, no mínimo, três dos seus membros, sendo permitida a participação de apenas 2 membros nos casos de perícias para homologações de licenças médicas."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2025, às 07:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.