OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4219 de 26/06/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/06/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3675, de 21/5/2024 que constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Portaria PRES Nº 4219, de 26 de junho de 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3675, de 21/5/2024 que constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3675, de 21/5/2024, que constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 36/2025 AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul , constante no doc. n.º 12039968;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0007406-69.2024.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso I do art. 3.º da  Portaria PRES n.º 3675, de 21/5/2024, nos seguintes termos:

"Art. 3.º .......................................

I - Ana Lúcia Petri Betto e Décio Gabriel Gimenez, Juíza e Juiz Federais indicados pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP, como membros titular e suplente, respectivamente;

...................................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 27/06/2025, às 04:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/06/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.