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Portaria PRES Nº 4239, de 07 de julho de 2025
Implanta a Turma Regional de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, a qual, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º ;0007266-98.2025.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1.º Implantar, a partir de 14/07/2025, a Turma Regional de Mato Grosso Sul junto à estrutura do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. A instalação em Campo Grande da Turma Regional de Mato Grosso do Sul será realizada oportunamente, sem prejuízo do funcionamento centralizado, nos termos da Resolução OE 33/2025.
Art. 2º Autorizar, a partir de 14/7/2025, a redistribuição de processos dos Gabinetes das Turmas centralizadas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para a Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
§ 1.º A redistribuição observará o cronograma e os critérios deliberados pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
§ 2.º Caberá à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES providenciar, até a data estabelecida no caput, os ajustes necessários para habilitação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/07/2025, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/07/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.