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Portaria PRES Nº 4240, de 07 de julho de 2025
Altera a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 04/09/2018, alterada pela Resolução CNJ n.º 540, de 18/12/2023, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria de Conformidade e Operacional sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, expediente SEI n.º 0011929-27.2024.4.03.8000, doc. n.º 11646633;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os dispositivos da Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, nos seguintes termos:
I - Incluir o inciso V ao art. 2.º, conforme segue:
“Art. 2.º (…)
V - zelar pela participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, na Justiça Federal da 3.ª Região, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 540/2023.
(...)”
II - Incluir o art. 5.º-A, nos seguintes termos:
“Art. 5.º-A Os resultados do trabalho da Comissão deverão ser submetidos à Presidência, para fins de prestação de contas anual.”
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/07/2025, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/7/2025, Caderno Administrativo, pág. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.