OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4328 de 10/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3872, de 27 de setembro de 2024 que dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES Nº 4328, de 10 de setembro de 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3872, de 27 de setembro de 2024 que dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3872, de 27 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 217, de 24 de junho de 2025, que altera a estrutura da SETI;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008297-71.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Incluir os incisos XV, XVI, XVII e XVIII ao Art. 2.º da Portaria PRES n.º 3872, de 27 de setembro de 2024, conforme segue:

"Art. 2.º ...............................................:

(...)

XV - Diretor do Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças - NUAF;

XVI - Diretor do Núcleo do Escritório de Projetos - NESP;

XVII - Diretor do Núcleo de Middleware do PJe – NMID;

XVIII - Diretor do Núcleo de Manutenção e Revisão de Código – NMAC.

(...)"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 10/09/2025, às 058:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.