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Portaria PRES Nº 4340, de 18 de setembro de 2025
Estabelece a composição do grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3.ª Região (GMF-3R).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/6/2021, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região (GMF-3R);
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2275, de 24/6/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o GMF-3R;
CONSIDERANDO a indicação de magistrado contida no Ofício n.º 12 - PRESI/GMF, doc. n.º 12244118;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000 e n.º 0029445-60.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3.ª Região (GMF-3R), de acordo com o art. 1.º da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/6/2021:
I - Desembargador Federal Alessandro Diaferia, Supervisor do GMF-3R;
II - Juíza Federal Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi;
III - Juiz Fedral Ricardo Gonçalves de Castro China, Coordenador do GMF-3R;
IV - Juiz Federal Bruno César Lorencini;
V - Juiz(a) Federal Titular da 5.ª Vara Federal de Campo Grande;
VI - Ciro Furtado Bueno Teixeira, Advogado inscrito na OAB/SP 199.548, Diretor Titular Adjunto do DEMPI / FIESP (Departamento da Micro Pequena e Média Indústria), representante de organizações da sociedade civil, com função consultiva.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) do GMF-3R será substituído(a) em suas ausências pelo(a) juiz(a) indicado(a) no inciso II.
Art. 2.º O GMF-3R atuará nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/6/2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2275, de 24/6/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/09/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 24/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.