OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4350 de 24/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 4333, de 12/9/2025, relativa à composição do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul.

Portaria PRES Nº 4350, de 24 de setembro de 2025

Altera a Portaria PRES n.º 4333, de 12/9/2025, relativa à composição do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4333, de 12/9/2025, que indica os participantes do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração de indicados, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (doc. 12364649), contida no expediente SEI n.º 0004539-69.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso III do artigo 1.º da Portaria PRES n.º 4333, de 12/9/2025, nos seguintes termos:

 

"Art. 1.º .......................................................

.....................................................................

III - Juliana Martins Barbosa, Juíza Auxiliar da Presidência, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região;

.....................................................................

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/09/2025, às 05:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.