OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4579 de 17/03/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2026, Caderno Administrativo, págs. 3-4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualizar a composição do Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES Nº 4579, de 17 de março de 2026

Atualizar a composição do Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal, que disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau, referentes à divulgação dos dados estatísticos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Comitê, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0023187-05.2022.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, com o objetivo de:

I – zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região;

II – zelar pelo adequado funcionamento e atualização do Portal de Estatísticas da 3.ª Região, em cumprimento às determinações contidas no Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal e à Resolução n.º 333 de 21/9/2020 do Conselho Nacional de Justiça

III – zelar pela observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região;

IV – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;

V – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

VI – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

VII – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

VIII – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

IX – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

X – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a EMAG, as áreas de gestão de pessoas, os centros de inteligência, os laboratórios de inovação, bem como com universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

XI – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

XII – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

XIII – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XIV – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XV – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XVI – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros:

I - Desembargador Federal Nery Júnior;

II - Desembargador Federal Renato Becho;

III - Desembargador Federal Ciro Brandani;

IV - Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba;

V - Kátia de Cássia Egídio, servidora do Tribunal com formação em direito e experiência em Tabelas Processuais Unificadas e parametrização;

VI - Maíra Zau Serpa Spina D'Eva, servidora do Tribunal com formação em direito e experiência em Tabelas Processuais Unificadas e parametrização;

VII - Ednaldo da Silva Ferreira, servidor do Tribunal com formação em direito e experiência em Tabelas Processuais Unificadas e parametrização;

VIII - Rosimary Yumi Sakotani Ribeiro, servidora do Tribunal com formação em estatística;

IX - Cristiano Wilson Cruge,  servidor do Tribunal com formação em tecnologia da informação;

X - Maristela Mayumi Fukunaga Hirata,  servidora do Tribunal com formação em tecnologia da informação;

XI - Igor Vasconcelos Camasso, servidor do Tribunal com formação em tecnologia da informação;

XII - Rodrigo de Melo Almeida, servidor do Tribunal indicado pela Corregedoria-Regional;

XIII - Índia Tapajoara Della Pace Alves de Souza, servidora representante da SJMS;

XIV -  Gisele Rose Pontes, servidora representante da SJSP;

XV - Gisele Molinari Fessore, servidora com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica

§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, que será substituído, nas ausências, pelo membro indicado no inciso II.

§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá solicitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 3.º A substituição dos membros do Comitê deve observar os requisitos estabelecidos no art. 3.º da Resolução n.º 462, de 6 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3.º As Comissões e Comitês estabelecidos na 3.ª Região, deverão consultar o Comitê ora constituído, nas questões relacionadas aos dados estatísticos.

Art. 4.º Revogar a Portaria PRES n.º 3584, de 22/3/2024 e a Portaria PRES n.º 3821, de 2/9/2024.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 19/03/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2026, Caderno Administrativo, págs. 3-4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.