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Portaria PRES Nº 4588, de 19 de março de 2026
Constitui a Comissão Administrativa do POP RUA JUD no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 425/2021, instituindo a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRESI/GABPRES/ADEG, que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 11/2025 - PRESI/GABPRES/ADEG, que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0003145-95.2023.4.03.8000, 0004539-69.2025.4.03.8000 e 0009162-45.2026.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão Administrativa do Pop Rua Jud no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, composta pelos seguintes membros:
I - Flávia Serizawa e Silva, Juíza Federal;
II - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal;
III - Fernando Nardon Nielsen, Juiz Federal;
IV - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto;
V - Maurílio Freitas Maia de Queiroz, Juiz Federal Substituto;
VI - Gabriel Herrera, Juiz Federal Substituto;
VII - Rodrigo Otávio Ocanha de Almeida Carride, servidor da Presidência do Tribunal;
VIII - Cristiane Wanderley Oliveira, servidora do JEF de São Paulo;
IX - Ronaldo dos Santos Bassoli, servidor do JEF de São Paulo;
X - Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, servidora do JEF de São Paulo;
XI - Ana Priscila Moraes Sadim Bilati, servidora da Diretoria do Foro de MS.
§ 1.º A coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso I nas ações realizadas em São Paulo.
§2.º Nas ações realizadas em Mato Grosso do Sul a coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso III.
§ 3.º Todos os membros da Comissão prestarão pleno apoio presencial e/ou à distância às ações realizadas nos dois Estados.
§4.º Ao término de cada ação, a Comissão realizará reunião destinada à avaliação e ao aprimoramento do fluxo de trabalho, bem como à identificação de dificuldades na execução da ação.
Art. 2.º A atividade a ser desempenhada no âmbito da Comissão Administrativa possui natureza precipuamente operacional, tendo como escopo planejar, coordenar e executar todas as etapas relacionadas à realização das ações POP RUA JUD, dentre elas:
I - acompanhar, participar e desenvolver materiais, seminários e notícias relacionados ao aspecto humanitário da população em situação de rua;
II - manter diálogos interinstitucionais com entidades públicas e privadas para fortalecimento de uma rede cooperativa de assistência à vulnerabilidade social e respectivas políticas públicas;
III - elaborar estudos e colher subsídios sobre a necessidade, conveniência e viabilidade da realização dos eventos quanto aos aspectos temporal, espacial e modal;
IV - produzir cronogramas semestral e anual, planejamentos estratégicos e projetos de execução;
V - promover reuniões para debate, aperfeiçoamento e tomada de decisão acerca do conteúdo produzido no âmbito da comissão;
VI - submeter à Presidência do Tribunal medidas que se fizerem necessárias para a promoção e expansão das atividades desenvolvidas pela comissão;
VII - divulgar amplamente, no âmbito interno e externo, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social, os eventos promovidos no âmbito da 3.ª Região;
VIII - atuar na coordenação e supervisão dos eventos realizados, bem como fomentar a participação de interessados e voluntários;
IX - colher e compilar dados estatísticos, encaminhando-se à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica para publicação;
X - desenvolver e propor a criação de grupos de trabalho locais no âmbito da 3.ª Região para expansão e aperfeiçoamento dos projetos desenvolvidos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 3907, de 22/10/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 23/03/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/03/2026, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.