| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
PORTARIA PRES Nº 4590, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO a indicação de membros contida no Despacho 12909109;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Lesley Gasparini, Juíza Federal Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da 3.ª Região;
II - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto da 4.ª Vara Criminal de São Paulo;
III - Silvia Melo da Matta, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;
IV - Ricardo Uberto Rodrigues, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
V - Marcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
VI - Fernando Nardon Nielsen, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
VII - Nilson Martins Lopes Junior, Juiz Federal da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VIII - Claudia Mantovani Arruga, Juíza Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
IX - Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal da 1.ª Vara Federal Criminal de Campinas.
§ 1.º A coordenação da CORAGEB será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso II.
§ 2.º A Comissão poderá solicitar a colaboração de outros magistrados e servidores, sempre que necessário.
Art. 2.º Compete à CORAGEB:
I - elaborar, atualizar e coordenar o plano de ação referente à destinação dos bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região;
II - discutir as propostas de destinação e aprimoramento de gestão de bens apreendidos em processos criminais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 3.º A CORAGEB reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 4164 de 19/5/2025 e n.º 4266 de 28/7/2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 24/03/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.