OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4590 de 20/03/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

PORTARIA PRES Nº 4590, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO a indicação de membros contida no Despacho 12909109;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Lesley Gasparini, Juíza Federal Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da 3.ª Região;

II - Caio José Bovino Greggio, Juiz Federal Substituto da 4.ª Vara Criminal de São Paulo;

III - Silvia Melo da Matta, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;

IV - Ricardo Uberto Rodrigues, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

V - Marcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

VI - Fernando Nardon Nielsen, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VII - Nilson Martins Lopes Junior, Juiz Federal da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VIII - Claudia Mantovani Arruga, Juíza Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

IX - Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal da 1.ª Vara Federal Criminal de Campinas.

§ 1.º A coordenação da CORAGEB será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso II.

§ 2.º A Comissão poderá solicitar a colaboração de outros magistrados e servidores, sempre que necessário.

Art. 2.º Compete à CORAGEB:

I - elaborar, atualizar e coordenar o plano de ação referente à destinação dos bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - discutir as propostas de destinação e aprimoramento de gestão de bens apreendidos em processos criminais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 3.º A CORAGEB reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 4164 de 19/5/2025 e n.º 4266 de 28/7/2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di SalvoDesembargador Federal Presidente, em 24/03/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.