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PORTARIA PRES Nº 4880, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria PRES n.º 4727, de 10/6/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4727, de 10/6/2026, que dispõe sobre a atualização da composição do Comitê Estadual de Saúde -SP, no âmbito do Estado de São Paulo, biênio 2026-2027;
CONSIDERANDO os pedidos de inclusão e alteração de membros constantes dos documentos n.º 13535107, 13561337 e 13586096;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0018254-47.2026.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Incluir o inciso IV no art. 1.º, alterar as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 7.º e alterar o art. 10 da Portaria PRES n.º 4727, de 10/6/2026, conforme segue:
"Art. 1.º ..................................................:
I - ...........................................................
IV - Dr. Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Juiz Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0."
"Art. 7.º ..................................................:
I - ........................................................
a) Dra. Flávia Oliveira Tavares – Titular;
b) Dra. Waleska de Souza Gurgel - Suplente.
...................................................."
"Art. 10. DESIGNAR até 31 de dezembro de 2027, como integrantes do Comitê Estadual de Saúde, indicados pelo Ministério da Saúde, o Coordenador-Geral Extrajudicial e de Negociação, Dr. Amaro Bandeira de Araújo Júnior e a Superintendente Claudia Maria Afonso De Castro, como Titulares."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 09/10/2026, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/10/2026, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.