OrigemPresidência
Tipo de atoResolução680 de 06/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 42/2016, para atualizar a normatização do Programa de Conciliação e Mediação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 680, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Resolução PRES n.º 42/2016, para atualizar a normatização do Programa de Conciliação e Mediação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a normatização existente no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, que disciplina o Programa de Conciliação como método de prevenção e de solução consensual de conflitos;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNJ n.º 125/2010, compete aos Tribunais incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos (art. 7.º, I);

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNJ n.º 125/2010, os magistrados e magistradas dos Centros Judiciários de Conciliação e Cidadania serão designados pelo Presidente de cada Tribunal, sempre que possível, entre aqueles que realizaram treinamento nas ferramentas e técnicas da mediação e conciliação (art. 9.º, § 1.º);

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos da Resolução CJF n.º 398/2016, a indicação do Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania será realizada pelo desembargador federal coordenador do NUPEMEC entre os magistrados e magistradas lotadas na seção/subseção e capacitados nas técnicas de conciliação/mediação (art. 11, caput);

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0022318-52.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 42, de 25/8/2016, nos se seguintes termos:

 

I - inserir o §6.º ao art. 2.º, renumerando-se o atual §6.º para §7.º:

"§6.º A função de supervisão das CECONs será exercida por servidor lotado na seção ou subseção, cabendo ao Juiz Coordenador a respectiva indicação ao Coordenador do GABCON para avaliação objetiva do perfil e requisitos de capacitação técnica específica."

 

II - alterar o caput do art. 8.º, inserir os §§ 1.º e 2.º e renumerar o atual § único para §3.º:

"Art. 8.º A designação dos Juízes Coordenador e Coordenador-Adjunto das CECONs dar-se-á com ou sem prejuízo das suas atribuições, e, ressalvada a possibilidade de regionalização, recairá, preferencialmente, sobre os lotados na seção ou subseção e capacitados nas técnicas de conciliação e mediação, de acordo com a necessidade dos serviços relacionados ao Programa de Mediação e Conciliação da Justiça Federal da Terceira Região e à conveniência do Tribunal.

§1.º A capacitação, a que se refere o caput, ocorrerá por meio de curso nos termos previstos no art. 9.º, § 1.º, da Resolução n.º 125/2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou de curso específico oferecido pela EMAG ou outra escola judicial, concluído com aproveitamento e frequência, segundo programa fixado pelo GABCON, devidamente credenciado pela ENFAM, com carga horária mínima de 40 horas (admitida a divisão em módulos), que contemple aspectos relacionados às técnicas de conciliação e mediação, a temas sensíveis e atuais da conciliação na Justiça Federal, à gestão de pessoas e ao gerenciamento dos serviços das CECONs, inclusive ações de promoção da cidadania.

§ 2.º Caso não haja juiz capacitado lotado na seção ou subseção nos termos do parágrafo anterior, a designação será definida por critérios que melhor atendam à necessidade de serviço."

 

III - alterar o art. 11 para inserir o §5.º:

"§5.º Em conjunto com as atividades descritas no parágrafo anterior, poderão ser implementados projetos e práticas educacionais, voltadas ao público em geral, para difusão da cultura da conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, em colaboração com outros órgãos do Tribunal ou mediante convênio e parcerias com outras instituições a serem celebrados pela Presidência do Tribunal, conforme o disposto no inciso III do art. 3.º desta resolução.”

Art. 2.º Para viabilizar a capacitação de magistrados e servidores a EMAG e o GABCON deverão promover os cursos necessários no prazo de até 180 dias, contado da publicação da presente Resolução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/12/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.