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RESOLUÇÃO PRES Nº 686, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 555, de 3/1/2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I e II e § 3.º, da Lei n.º 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que atualiza os valores estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em facultar a utilização da Dispensa Eletrônica prevista na Lei n.º 14.133/2021 em hipóteses específicas;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0027483-70.2022.4.03.8000 e 0023592-07.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Incluir o §6.º ao art. 15 da Resolução PRES n.º 555, de 03/1/2023, nos seguintes termos:
“Art. 15 .................
(.....)
§ 6.º É facultativa a utilização da disputa na Dispensa Eletrônica para o processamento das contratações por dispensa de licitação em razão do valor:
I – quando o valor estimado para a contratação não exceder 30% do valor previsto no artigo 75, incisos I e II, da Lei n.º 14.133/2021, considerando as atualizações pelos Decretos subsequentes; ou
II – para as contratações urgentes e excepcionais, que não possam aguardar o prazo da Dispensa Eletrônica, desde que previamente justificado pela área demandante e autorizado pelo ordenador de despesas.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargadora Federal Presidente, em 09/02/2024, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/02/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.