OrigemPresidência
Tipo de atoResolução701 de 14/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 29/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 518, de 2/5/2022.

RESOLUÇÃO PRES Nº 701, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 518, de 2/5/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de separar a atuação socioambiental administrativa, exercida pela Comissão de Gestão Socioambiental, da atuação em ações de direito ambiental nos termos do Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente e da Meta 10 de 20240;

CONSIDERANDO os expedientes SEI 0006260-42.2014.4.03.80000277352-52.2021.4.03.8000 e 0139451-42.2021.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 518, de 2/5/2022, nos seguintes termos:

I - excluir o 3.º considerando;

II - revogar o inciso XV do art. 2.º.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/04/2024, às 06:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 29/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.