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RESOLUÇÃO PRES Nº 701, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 518, de 2/5/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de separar a atuação socioambiental administrativa, exercida pela Comissão de Gestão Socioambiental, da atuação em ações de direito ambiental nos termos do Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente e da Meta 10 de 20240;
CONSIDERANDO os expedientes SEI 0006260-42.2014.4.03.8000, 0277352-52.2021.4.03.8000 e 0139451-42.2021.4.03.8000
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 518, de 2/5/2022, nos seguintes termos:
I - excluir o 3.º considerando;
II - revogar o inciso XV do art. 2.º.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/04/2024, às 06:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 29/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.