OrigemPresidência
Tipo de atoResolução703 de 25/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 521/2022

RESOLUÇÃO PRES Nº 703, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 521/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o art. 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, alterado pela Resolução CNJ n.º 518 de 31/8/2023, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em cada grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 521, de 24/5/2022, que estabelece a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o art. 36 da Resolução PRES n.º 521, de 24/5/2022, nos seguintes termos:

I - Alterar o caput, bem como as alíneas "a" e "h" dos incisos I e II, conforme segue:

"Art. 36. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020, será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - ....................................

a) dois magistrados(as) indicados(as) pela Presidência;

.........................................

h) um(a) colaborador(a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;

.........................................

II - ...................................

a) dois magistrados(as) indicados(as) pela Direção do Foro;

..............................................

h) um(a) colaborador(a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;

........................................."

 

II - Incluir a alínea "j" nos incisos I e II, conforme segue;

"Art. 36. .........................

I - ...................................

.......................................

j) servidor(a) da área de gestão de pessoas.

.......................................

II - .................................

.......................................

j) servidor(a) da área de gestão de pessoas.

......................................."

 

III - Revogar a alínea "i" dos incisos I e II.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/03/2024, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/04/2024, Caderno Administrativo, pág.1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006