OrigemPresidência
Tipo de atoResolução711 de 16/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 579, de 01 de março de 2023.

RESOLUÇÃO PRES Nº 711, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 579, de 01 de março de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 462/2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 736/2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO as recomendações do Relatório Final de Auditoria 10311463;

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.ºs 0035293-96.2022.4.03.8000, 0011784-36.2022.4.03.8001 e 0041964-38.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a redação do art. 11 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, nos seguintes termos:

“Art. 11. As áreas gestoras de materiais e patrimônio do Tribunal e das Seções Judiciárias, bem como as áreas administrativas dos Fóruns Federais da Subseções Judiciárias e da Administração Central das Seções Judiciárias, em janeiro e julho de cada exercício, ou extraordinariamente, a critério do gestor ou a pedido da Administração, deverão instaurar expediente SEI de avaliação contendo os relatórios detalhados dos bens móveis recebidos em devolução e sem condições de reintegração imediata ao estoque operacional, bem como daqueles com indícios de obsoletismo ou ociosidade."

 

Art. 2.º Renumerar o parágrafo único para § 1.º e acrescentar o § 2.º ao art. 16 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, nos seguintes termos:

"Art. 16. (...)

§ 1.º Decorrido o prazo a que se refere o caput, a Comissão será instada a se manifestar quanto à forma de alienação dos bens móveis.

§ 2.º O desfazimento de veículos classificados como antieconômicos somente ocorrerá quando a manutenção ou conservação onerosa do bem for superior a 20% (vinte por cento) do valor de mercado, considerado o custo efetivo ou potencial de sua manutenção anual, nos termos do disposto no Art. 15 da Resolução CJF nº 736/2021."

 

Art. 3.º Alterar a redação do §2.º do art. 21 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, e acrescentar-lhe as alíneas "a", "b", "c" e "d", nos seguintes termos:

"Art. 21. (...)

§ 1.º (...)

§ 2.º No caso de abandono, os bens móveis serão, preferencialmente, destinados:

a) à empresa responsável pelo fornecimento do bem, quando disponível o instrumento da logística reversa;

b) às demais empresas que comercializem material idêntico ou semelhante ao objeto do desfazimento, quando disponível o instrumento da logística reversa;

c) à cooperativa de coleta seletiva que mantenha acordo com a JF3R;

d) ao programa de coleta seletiva disponível no Município."

 

Art. 4.º Alterar a redação do art. 30 da Resolução PRES n.º 579, de 1 de março de 2023, e acrescentar-lhe o parágrafo único, nos seguintes termos:

"Art. 30. Os editais, resultados e extratos dos termos de destinação relativos ao processo de alienação, cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis deverão ser publicados no sítio do órgão, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, certificando-se a publicação nos respectivos processos SEI.

Parágrafo único. As informações sobre os editais de doação de bens inservíveis e os resultados dos desfazimentos deverão ser divulgados nas mídias sociais oficiais da JF3R."

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/04/2024, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.