OrigemPresidência
Tipo de atoResolução715 de 29/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 688/2024. (REFERENDADA na 94.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 06/05/2024 e na 546.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 16/05/2024)

RESOLUÇÃO PRES Nº 715, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 688/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, que regulamenta as remoções de ofício, no interesse da Administração, e a pedido do servidor, a critério da Administração, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Decisão PRES n.º 10772038, proferida no expediente SEI n.º 0001106-88.2024.4.03.8001

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0307397-39.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar os incisos VI e VII do art. 8.º da Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, bem como incluir o inciso VIII, nos seguintes termos:

"Art. 8.º .........................................

.......................................................

VI – maior tempo de serviço público;

VII – maior prole;

VIII - maior idade."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/04/2024, às 05:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.