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RESOLUÇÃO PRES Nº 715, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 688/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, que regulamenta as remoções de ofício, no interesse da Administração, e a pedido do servidor, a critério da Administração, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Decisão PRES n.º 10772038, proferida no expediente SEI n.º 0001106-88.2024.4.03.8001
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0307397-39.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos VI e VII do art. 8.º da Resolução PRES n.º 688 de 14/2/2024, bem como incluir o inciso VIII, nos seguintes termos:
"Art. 8.º .........................................
.......................................................
VI – maior tempo de serviço público;
VII – maior prole;
VIII - maior idade."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/04/2024, às 05:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.