OrigemPresidência
Tipo de atoResolução723 de 10/06/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 138, de 06/07/2017.

RESOLUÇÃO PRES Nº 723, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 138, de 06/07/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.289, de 4/7/1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os atos normativos da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008922-58.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o caput do artigo 4.º da Resolução PRES n.º 138, de 6/7/2017, nos seguintes termos:

"Art. 4.º Em caso de recolhimento efetuado indevidamente por GRU, deverá ser observado o disposto na Ordem de Serviço PRES n.º 46/2012, Ordem de Serviço DFORSP n.º 0285966/2013 e Portaria DFORMS n.º 63/2021."

 

Art. 2.º Revogar o item 2 das observações da Tabela III da Resolução PRES n.º 138, de 6/7/2017.

 

Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/06/2024, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.