OrigemPresidência
Tipo de atoResolução747 de 11/11/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 650/2023 que trata do Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 747, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 650/2023 que trata do Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 650 de 11/10/2023, que constituiu o Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de modelos padronizados e governança das atividades do projeto;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0020462-09.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 1.º do art. 3.º da Resolução PRES n.º 650 de 11/10/2023, para incluir o inciso VI, nos seguintes termos:

"Art. 3.º ...................................

§ 1.º .........................................

I - ............................................

.................................................

VI - magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do Tribunal.

................................................."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/11/2024, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.