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RESOLUÇÃO PRES Nº 747, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 650/2023 que trata do Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 650 de 11/10/2023, que constituiu o Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de modelos padronizados e governança das atividades do projeto;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0020462-09.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o § 1.º do art. 3.º da Resolução PRES n.º 650 de 11/10/2023, para incluir o inciso VI, nos seguintes termos:
"Art. 3.º ...................................
§ 1.º .........................................
I - ............................................
.................................................
VI - magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do Tribunal.
................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/11/2024, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.