OrigemPresidência
Tipo de atoResolução782 de 24/04/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2025, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAprova a 4.ª edição do Manual de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região.

Resolução PRES Nº 782, DE 24 DE abril DE 2025.

Aprova a 4.ª edição do Manual de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO os termos da Portaria PRES n.º 2282, de 02 de julho de 2021, da Presidência, que constituiu Grupo de Trabalho para dar continuidade à revisão e uniformização dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual para a Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0013191-61.2014.4.03.8000 e n.º 0007035-71.2025.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Aprovar a 4.ª edição do Manual de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região, revisada e atualizada com as disposições da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 2.º Determinar a disponibilização do Manual, na página da internet e da intranet do Tribunal, da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 3.º Fica revogada a Resolução PRES n.º 489, de 6 de janeiro de 2022.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 25/04/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2025, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.