OrigemPresidência
Tipo de atoResolução798 de 05/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 300, de 1.º/8/2012.

Resolução PRES Nº 798, DE 05 DE setembro DE 2025.

Altera a Resolução PRES n.º 300, de 1.º/8/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31/3/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 293, de 27/8/2019, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 502, de 29/5/2023, que promoveu alterações na Resolução CNJ n.º 72/2009 e na Resolução CNJ n.º 293/2019;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 300, de 1.º/8/2012, que dispõe sobre a escala de férias dos Desembargadores Federais do Tribunal;  

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0022106-84.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o caput do art. 4.º da Resolução PRES n.º 300, de 1.º/8/2012, a fim de que passe a constar:

Art. 4.º A indicação de Juiz Federal para convocação com o fim de substituir Desembargador Federal é admitida em caso de afastamento para a fruição de férias por período igual ou superior a 20 dias.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/09/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.