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Resolução PRES Nº 808, DE 28 DE novembro DE 2025.
Atribui os códigos RE e OR ao 7.ª Núcleos de Justiça 4.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, que, dentre outras providências, atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir os elementos RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo) ao 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, para incluir o inciso IV atribuindo o código 67.04 (RE.OR) para o 7.º Núcleo de Justiça 4.0, nos seguintes termos:
"Art. 2.º ........................................
I - .................................................
......................................................
IV - 67.04 - 7.º Núcleo de Justiça 4.0."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/11/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/12/2025, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.