| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO PRES Nº 823, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Resolução PRES n.º 793, de 01/08/2025, que atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0, aos projetos PopRuaJud e Itinerantes, bem como à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, que, dentre outras providências, atribuiu os códigos RE e OR aos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a necessidade de diferenciar o elemento OR (Localidade de origem do processo) do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região referentes ao Juizado Especial Federal;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução PRES n.º 793, de 1/8/2025, para incluir o inciso V atribuindo o código 67.05 (RE.OR) para o 7.º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF, nos seguintes termos:
"Art. 2.º ........................................
I - .................................................
......................................................
V - 67.05 - 7.º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 13/02/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/02/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.