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| Ementa |
Resolução PRES Nº 826, DE 16 DE março DE 2026.
Altera a Resolução PRES n.º 702, de 15/3/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 421, de 29/9/2021, n.º 436, de 28/10/2021, n.º 498, de 4/5/2023 e n.º 499, de 10/5/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;
CONSIDERANDO o despacho PRES n.º 12897203;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041235-80.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º nos seguintes termos:
"Art. 2.º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será composto de um(a) Desembargador(a) Federal e três Juízes(as) Federais, sob a coordenação do primeiro.
(...)"
Art. 2.º Alterar o art. 4.º nos seguintes termos:
"Art. 4.º Cabe à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal (AGOC), com o apoio da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD), auxiliar os(as) Magistrados(as) de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária."
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.