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Resolução nº 6, de 14/07/2016
Resolução Nº 6/2016 - UPLE
Altera a Resolução nº 5/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o julgamento ocorrido na 351ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, que referendou, por unanimidade, a Resolução nº 5/2016-UPLE, com alteração no art. 2º, conforme certidão de julgamento constante do Processo SEI nº 0016942-85.216.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 05/2016-UPLE, para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 2º São requisitos para a remoção a pedido, concomitantemente:
(...)
II - ouvido o parecer da Corregedoria-Regional;
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/07/2016, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2024257