Origem Órgão Especial e Plenário
Tipo de ato Resolução6, de 14/07/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 131/2016, em 18/7/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a Resolução nº 5/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Resolução nº 6, de 14/07/2016


Resolução Nº 6/2016 - UPLE

Altera a Resolução nº 5/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o julgamento ocorrido na 351ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, que referendou, por unanimidade, a Resolução nº 5/2016-UPLE, com alteração no art. 2º, conforme certidão de julgamento constante do Processo SEI nº 0016942-85.216.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 05/2016-UPLE, para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 2º São requisitos para a remoção a pedido, concomitantemente:

(...)

II - ouvido o parecer da Corregedoria-Regional;

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/07/2016, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2024257