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Portaria CGJ 4.0 Nº 10, DE 17 DE setembro DE 2025.
Estabelece a escala de plantão judicial ordinário do Programa Justiça 4.0 – TRF3 no período de 26/09 a 19/12/2025.
A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 – TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o art. 93, XII, da Constituição Federal, segundo o qual "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO os arts. 441 a 450 do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, que dispõem sobre o plantão judicial na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os arts. 48 a 57 da Resolução PRES n.º 482, de 09 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a utilização do Sistema PJe durante o plantão judicial ordinário e de recesso judiciário na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o art. 4.º-B do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, segundo o qual os(as) magistrados(as) lotados(as) e/ou designados(as) com prejuízo de suas atribuições e os(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 integrarão a "escala própria do Justiça 4.0 - TRF3, abrangendo todos os processos remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio";
CONSIDERANDO o Despacho n.º 11804896/2025 - CORE e o Despacho n.º 11811078/2025 - CORE, proferidos em sede de consulta realizada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 (expediente administrativo SEI n.º 0004513-68.2025.4.03.8001);
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0009118-60.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer a escala de plantão judicial ordinário do Programa Justiça 4.0 – TRF3, abrangendo todos os processos distribuídos e/ou remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio:
PERÍODO | MAGISTRADO(A) |
26/09, às 19h, a 03/10/2025, às 12h | Dr. Emerson José do Couto |
03/10, às 19h, a 10/10/2025, às 12h | Dra. Anita Villani |
10/10, às 19h, a 17/10/2025, às 12h | Dr. Etiene Coelho Martins |
17/10, às 19h, a 24/10/2025, às 12h | Dra. Débora Cristina Thum |
24/10, às 19h, a 31/10/2025, às 09h | Dr. Fernando Toledo Carneiro |
31/10, às 09h, a 07/11/2025, às 12h (Dia do Servidor Público) | Dra. Ana Emília Rodrigues Aires |
07/11, às 19h, a 14/11/2025, às 12h | Dra. Janaína Martins Pontes |
14/11, às 19h, a 21/11/2025, às 09h (Dia da Consciência Negra - feriado) | Dra. Ana Claudia Manikowski Annes |
21/11, às 09h, a 28/11/2025, às 12h (Dia da Consciência Negra - recesso) | Dr. Emerson José do Couto |
28/11, às 19h, a 05/12/2025, às 12h | Dra. Ana Claudia Manikowski Annes |
05/12, às 19h, a 12/12/2025, às 12h (Dia da Justiça) | Dr. Bruno Brancalione Gonçalves |
12/12, às 19h, a 19/12/2025, às 12h | Dr. João Pedro Sarmento Dias Turíbio |
Art. 2.º O plantão judicial compreenderá:
I - os horários fora do expediente regular fixado pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, incluindo sábados, domingos e feriados;
II - o horário fora de expediente em razão da suspensão ou encerramento antecipado determinado pela Presidência do Tribunal.
§ 1.º Nos dias úteis, o plantão judicial abrangerá o intervalo temporal entre o encerramento do expediente naquela data (19 horas) e o início do imediatamente seguinte (12 horas).
§ 2.º Nos sábados, domingos e feriados, o plantão judicial será das 9 às 12 horas, ou até encerradas todas as providências necessárias. Caso a escala comece ou termine em um dia não útil, o primeiro dia da escala que se inicia ou da escala subsequente observará o horário previsto neste parágrafo.
§ 3.º Excetuado o horário definido no § 2.º, o plantão judicial funcionará em regime de sobreaviso.
§ 4.º O pedido de urgência apresentado durante o período de sobreaviso será apreciado pelo(a) juiz(a) competente, durante o expediente regular, ou no horário do plantão seguinte, o que primeiro ocorrer.
§ 5.º Havendo risco de perecimento imediato do direito, o pedido será apreciado no período de sobreaviso, mediante acionamento da equipe responsável pelo(a) interessado(a), por meio de linha telefônica especialmente destinada a tal fim.
Art. 3.º O plantão judicial destina-se, exclusivamente, ao exame das matérias específicas indicadas no art. 1.º da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009.
§ 1.º Não será admitida a reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
§ 2.° As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores apenas poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e somente serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal.
Art. 4.º Para a apreciação de ações, recursos e petições no plantão judicial ordinário do Programa Justiça 4.0 - TRF3, relativos aos feitos remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio, é obrigatória a marcação da opção "Plantão" no Sistema PJe e o acionamento da equipe do Programa por meio telefônico, conforme previsto no art. 49 da Resolução PRES n.º 482, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 5.º O plantão judicial ordinário do Programa Justiça 4.0 - TRF3 poderá ser acionado pelo telefone: (19) 3412-2114 e pelo email: nuju-senj@trf3.jus.br.
Parágrafo único. Outras informações podem ser obtidas na página do Programa na internet: https://www.trf3.jus.br/justica-40.
Art. 6.º Serão designados(as), por ato do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, ao menos dois(duas) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos para atuação em regime de plantão judicial, os(as) quais ficarão encarregados(as) do atendimento aos(às) interessados(as) e do apoio ao(à) juiz(a) plantonista, bem como do cumprimento de suas deliberações.
§ 1.º Os(As) servidores(as) designados(as) deverão comunicar previamente seus telefones para contato.
§ 2.º A compensação dos dias comprovadamente trabalhados pelos(as) servidores(as) em regime de plantão judicial observará a regulamentação do Conselho da Justiça Federal.
Art. 7.º A impossibilidade de cumprimento de plantão judicial, devidamente comprovada, será comunicada pelo(a) juiz(a) ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 e pelo(a) servidor(a) ao(à) Juiz(a) Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 com pelo menos dez dias de antecedência, salvo se superveniente a este prazo, para designação de novo(a) plantonista para o período respectivo.
Parágrafo único. O(A) juiz(a) impossibilitado(a) de cumprimento do plantão judicial será designado(a) para a próxima vacância na escala, se houver, ou para o primeiro plantão judicial da próxima escala.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal, em 18/09/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.