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ATO CJF3R Nº 10611, DE 8 DE MARÇO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,
considerando o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução nº 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;
considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;
RESOLVE:
I - Cessar, a partir de 7/3/22, o Ato CJF nº 3701/18 quanto à designação:
- do MM. Juiz Federal RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA para exercer a função de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
- do MM. Juiz Federal BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA para exercer a função de Vice-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Designar, a partir de 7/3/22, os Meritíssimos Juízes Federais, abaixo mencionados, para exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul:
SEÇÃO JUDICIÁRIA | SEDE | JUIZ(A) FEDERAL DIRETOR(A) DO FORO | JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR FORO |
Mato Grosso do Sul | Campo Grande | Monique Marchioli Leite | Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marisa Santos
Presidente