OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoAto CJF3R13359 de 04/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição nº 44 em 6/3/2024
(REFERENDADO na 542.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 21/03/2024)

ATO CJF3R Nº 13359, DE 04 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

considerando o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

considerando a Resolução nº 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;

considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;

RESOLVE:

I – Cessar, a partir de 4/3/2024, o item V do Ato CJF3R nº 7779/20, na parte que designou o MM. Juiz Federal MÁRCIO FERRO CATAPANI para exercer a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

II – Designar o MM. Juiz Federal PAULO CESAR CONRADO, da 12ª Vara de Execuções Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 4/3/2024.

III - Cessar, a partir de 4/3/24, o item II do Ato CJF3R nº 10665/2022.

IV - Designar a MMª. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, do 37º Gabinete da 13ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Vice-Diretora do Foro e Corregedora permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, na Capital, a partir de 4/3/2024.

V - Cessar, a partir de 4/3/2024, o item II do Ato CJF3R nº 10611/22, na parte que designou a MMª. Juíza Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE para exercer a função de Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

VI - Designar a MMª. Juíza Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE, do 5º Gabinete da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Diretora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a partir de 4/3/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Carlos Muta

Presidente