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Portaria nº 1696, de 04/04/2011
PORTARIA 1696, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a indisponibilidade dos sistemas de consulta processual e peticionamento eletrônico no dia 29.03.2011,
considerando o correio eletrônico protocolado nesta Secretaria sob n. 16959,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região no dia 29 de março do corrente ano.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de março de 2011, quarta-feira, os prazos processuais que porventura se iniciaram ou se completaram nesse período.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.