Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria1696, de 04/04/2011
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 65/2011, em 06/04/2011, pág. 03 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.(Referendada na 324ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05.05.2011)

Portaria nº 1696, de 04/04/2011


PORTARIA 1696, DE 04 DE ABRIL DE 2011

 

Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a indisponibilidade dos sistemas de consulta processual e peticionamento eletrônico no dia 29.03.2011,

considerando o correio eletrônico protocolado nesta Secretaria sob n. 16959,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Suspender os prazos processuais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região no dia 29 de março do corrente ano.

Art. 2º  Prorrogar para o dia 30 de março de 2011, quarta-feira, os prazos processuais que porventura se iniciaram ou se completaram nesse período.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente