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Portaria nº 1757, de 09/01/2012
PORTARIA 1757, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
Suspende o expediente e os prazos processuais no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a implantação da 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, criada pela Lei n. 12.011/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo no dia 11 de janeiro do corrente ano, bem como o expediente interno a partir das 14 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 12 de janeiro de 2012, quinta-feira, os prazos processuais que porventura se iniciaram ou se completaram nesse período.
Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.