Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria1757, de 09/01/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 8/2012, em 11/01/2012, pág. 03 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende o expediente e os prazos processuais no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. (REFERENDADA na 199ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 17/01/2012)

Portaria nº 1757, de 09/01/2012


PORTARIA 1757, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a implantação da 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, criada pela Lei n. 12.011/2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo no dia 11 de janeiro do corrente ano, bem como o expediente interno a partir das 14 horas.

Art. 2º  Prorrogar para o dia 12 de janeiro de 2012, quinta-feira, os prazos processuais que porventura se iniciaram ou se completaram nesse período.

Art. 3º  Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente