Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria1990, de 23/10/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 201/2013, em 29/10/2013, págs.07/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2014.

Portaria nº 1990, de 23/10/2013


PORTARIA Nº 1.990, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente na Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;

 

CONSIDERANDO que nos denominados “dias ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2014:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

3 e 4 de março

Carnaval

5 de março

Não haverá expediente (terceiro Considerando)

16 de abril

Feriado Legal

17 de abril

Feriado Legal

18 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalho

2 de maio

Não haverá expediente (terceiro Considerando)

19 de junho

Corpus Christi

20 de junho

Não haverá expediente (terceiro Considerando)

09 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto

Feriado Legal

27 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

20 de novembro

Dia da Consciência Negra (somente nas localidades em que for decretado feriado)

8 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

 

Art. 2º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.

 

Art. 3º As horas não trabalhadas nos dias 5 de março, 2 de maio e 20 de junho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente