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Portaria nº 2337, de 23/09/2015
Portaria nº 2.337, de 23 de SETEMBRO de 2015.
Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de Andradina - 37ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a interrupção no fornecimento de água no Fórum Federal de Andradina, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0028031-39.2015.4.03.8001 (Ofício - 1353935 - ANDR-DSUJ),
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Andradina - 37ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 23 de setembro de 2015, bem como o expediente externo e interno, a partir das 12 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 24 de setembro de 2015, quinta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 23 de setembro de 2015.
Art. 3º As horas não trabalhadas no dia 23 de setembro de 2015 deverão ser compensadas.
Art. 4º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 24/09/2015, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 1355011