Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria2384, de 04/12/2015
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 235/2015, em 22/12/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende os prazos processuais em Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. (REFERENDADA na 388ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 20/01/2016)

Portaria nº 2384, de 04/12/2015


PORTARIA Nº 2.384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Suspende os prazos processuais em Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a indisponibilidade do sistema de consulta e peticionamento eletrônico em unidades de Juizados Especiais Federais Cíveis e em unidades de Juizados Especiais Federais Adjuntos, Cíveis e Criminais, da Justiça Federal da 3ª Região, consoante consta do expediente SEI nº 0029704-70.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no dia 25 de novembro de 2015, nas unidades judiciárias abaixo enumeradas:

 

UNIDADE JUDICIÁRIA

SUBSEÇÃO

Juizado Especial Federal Cível de Americana

34ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Araraquara

20ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Botucatu

31ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Bragança Paulista

23ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Campinas

5ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Franca

13ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Guaratinguetá

18ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Itapeva

39ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Ourinhos

25ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Piracicaba

9ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Presidente Prudente

12ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível São Carlos

15ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível São José do Rio Preto

6ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível São Vicente

41ª Subseção

Juizado Especial Federal Cível Taubaté

21ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Andradina

37ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Assis

16ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Avaré

32ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Barretos

38ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Caraguatatuba

35ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Catanduva

36ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Jales

24ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Jaú

17ª Subseção

Juizado Adjunto Cível da 2ª Vara Federal Previdenciária de Limeira

43ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Lins

42ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Registro

29ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de São João da Boa Vista

27ª Subseção

Juizado Adjunto Cível e Criminal de Tupã

22ª Subseção

 

Art. 2º Prorrogar para o dia 26 de novembro de 2015, quinta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 25 de novembro de 2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2015, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 1510815