Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria179, de 24/08/2017
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 169/2017, em 12/9/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2018.

Portaria nº 179, de 24/08/2017


PORTARIA CJF3R Nº 179, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2018.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2018:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

12 e 13 de fevereiro

Carnaval

28 de março

Feriado Legal

29 de março

Feriado Legal

30 de março

Sexta-feira Santa

1º de maio

Dia do Trabalho

31 de maio

Corpus Christi

9 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estao de São Paulo)

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

1º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro de 2018.

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/09/2017, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 3028299