OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria428 de 14/08/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 150/2020 (matérias administrativas), em 18/08/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021.
Status[Alterado] Portaria nº 431, 21/10/2020

PORTARIA CJF3R Nº 428, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2021:

 

1.º de janeiro

Confraternização Universal

15 e 16 de fevereiro

Carnaval

31 de março

Feriado Legal

1.º de abril

Feriado Legal

02 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

03 de junho

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

11 de outubro

Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) (inserido pelo artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 431, de 21/10/2020)

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

29 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1.º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

8 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

(Fica excluído do art. 2º da Portaria CJF3R 428/2020 o ponto facultativo do dia 11 de outubro de 2021, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Portaria CJF3R n.º 431, de 21/10/2020)

Art. 3.º O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 6002125