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PORTARIA CJF3R Nº 489, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2022:
28 de fevereiro e 1.º de março | Carnaval |
13 de abril | Feriado Legal |
14 de abril | Feriado Legal |
15 de abril | Sexta-feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
16 de junho | Corpus Christi |
11 de agosto | Feriado Legal |
07 de setembro | Independência do Brasil |
11 de outubro | Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
31 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro |
1.º de novembro | Feriado Legal |
02 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
08 de dezembro | Dia da Justiça |
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022.
§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/08/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 7978725