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PORTARIA CJF3R Nº 530, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2023:
20 e 21 de fevereiro | Carnaval |
05 de abril | Feriado Legal |
06 de abril | Feriado Legal |
07 de abril | Sexta-feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
1.º de maio | Dia do Trabalho |
08 de junho | Corpus Christi |
11 de agosto | Feriado Legal |
07 de setembro | Independência do Brasil |
11 de outubro | Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
1.º de novembro | Feriado Legal |
02 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra (Somente no Estado de São Paulo) |
08 de dezembro | Dia da Justiça |
25 de dezembro | Natal |
(Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 530, de 24/08/2022, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 598, de 19/09/2023, para incluir o dia 20/11 - Dia da Consciência Negra)
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9027809