OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria530 de 24/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 151/2022 (matérias administrativas), em 29/08/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023.
Status[Alterado] Portaria nº 598, 19/09/2023

PORTARIA CJF3R Nº 530, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2023:

 

20 e 21 de fevereiro

Carnaval

05 de abril

Feriado Legal

06 de abril

Feriado Legal

07 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1.º de maio

Dia do Trabalho

08 de junho

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

11 de outubro

Criação do Estado de Mato Grosso do Sul

(Somente no Estado de Mato Grosso do Sul)

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

1.º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

 Dia da Consciência Negra (Somente no Estado de São Paulo)

08 de dezembro

Dia da Justiça

25 de dezembro

Natal

(Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 530, de 24/08/2022, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 598, de 19/09/2023, para incluir o dia 20/11 - Dia da Consciência Negra)

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9027809