OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria588 de 24/08/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 161/2023 (matérias administrativas), em 29/08/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.
Status[Alterado] Portaria nº 598, 19/09/2023
[Alterado] Portaria nº 650, 15/05/2024

PORTARIA CJF3R Nº 588, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2024:

 

1.º de janeiro

Confraternização Universal

12 e 13 de fevereiro

Carnaval

27 de março

Feriado Legal

28 de março

Feriado Legal

29 de março

Sexta-feira Santa

1.º de maio

Dia do Trabalho

30 de maio

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de outubro

Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado do Mato Grosso do Sul)

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1.º de novembro

Feriado Legal

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 (Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 588, de 24/08/2023, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 598, de 19/09/2023, para incluir o dia 20/11 - Dia da Consciência Negra)

 (Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 588, de 24/08/2023, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 650, de 15/05/2024, para incluir a suspensão do expediente forense na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região no dia 20/11 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra)

Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10094317