Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 650, 15/05/2024 |
PORTARIA CJF3R Nº 588, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2024:
1.º de janeiro | Confraternização Universal |
12 e 13 de fevereiro | Carnaval |
27 de março | Feriado Legal |
28 de março | Feriado Legal |
29 de março | Sexta-feira Santa |
1.º de maio | Dia do Trabalho |
30 de maio | Corpus Christi |
09 de julho | Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) |
11 de outubro | Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado do Mato Grosso do Sul) |
31 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
1.º de novembro | Feriado Legal |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
(Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 588, de 24/08/2023, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 598, de 19/09/2023, para incluir o dia 20/11 - Dia da Consciência Negra)
(Artigo 1.º da Portaria CJF3R n.º 588, de 24/08/2023, alterado pelo artigo 1.º, da Portaria CJF3R n.º 650, de 15/05/2024, para incluir a suspensão do expediente forense na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região no dia 20/11 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra)
Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10094317