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PORTARIA CJF3R Nº 630, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende o expediente, a partir das 14 horas, e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 1º de março de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a sessão solene de posse dos novos dirigentes desta Corte, a ser realizada no dia 1º de março de 2024, às 16:30 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 1º de março de 2024, a partir das 14 horas.
Art. 2º Suspender os prazos processuais, na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 1º de março de 2024.
Art. 3º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário não presencial, a partir das 14 horas, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Marisa Santos
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10582569