OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria669 de 12/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 173 em 12/09/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025.

PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2025:

 

1º de janeiro

Confraternização Universal

03 e 04 de março

Carnaval

16 de abril

Feriado Legal

17 de abril

Feriado Legal

18 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalho

19 de junho

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto

Feriado Legal

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

20 de novembro

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

08 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 21 de novembro de 2025.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11221428