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PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2025:
1º de janeiro | Confraternização Universal |
03 e 04 de março | Carnaval |
16 de abril | Feriado Legal |
17 de abril | Feriado Legal |
18 de abril | Sexta-feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
1º de maio | Dia do Trabalho |
19 de junho | Corpus Christi |
09 de julho | Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) |
11 de agosto | Feriado Legal |
31 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
08 de dezembro | Dia da Justiça |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 21 de novembro de 2025.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11221428